Número do decreto:14474
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.474
Ementa: Declara de utilidade pública imóvel que menciona e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5° alínea ° do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados e utilidade pública para efeito de desapropriação os imóveis n°s. 153, situados na 2ª Travessa Waldemar Reis do Rego, cadastrados sob os n°s 1574 e 1575, na localidade de Bomba Grande, bairro da Iputinga.
Art. 2º Fica a Empresa de Urbanização do Recife, autorizada a promover em nome do município, com recursos próprios ou repassados, a desapropriação de que trata este decreto, observado o disposto no Decreto nº 13.793, de 05 de dezembro de 1986.
Art. 3º A desapropriação a ser feita destina-se a retificação de obras integrantes do Projeto de Revitalização do Rio Capibaribe.
Art. 4º Fica declarada a urgência na desapropriação para os fins do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 9 de novembro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito