Número do decreto:14489
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.489
Ementa: Declara de utilidade pública, os imóveis que menciona e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º alínea “G” do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação total ou parcial, os imóveis abaixo relacionados:
- Lotes de terrenos nºs 01, 03, 03, 37 e 38, da Quadra G (G linha), do Loteamento Cidade Operária do Recife, situado no bairro do Ibura de Baixo.
- Lote de terreno nº 01 da Quadra “F”, do Loteamento Santa Terezinha de Jesus, situado no bairro de Nova Descoberta.
- Imóvel n° 85 da Rua Ibirajá, no bairro do Ibura.
Art. 2º Os imóveis a que se referem este Decreto, destinam-se a constrição de Postos de Saúde.
Art. 3° Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB - RECIFE, autorizada a promover em nome do município, com recursos próprios ou repassados, a desapropriação de que trata este Decreto, observado o disposto no Decreto nº 13.793 de 03 de dezembro de 1986.
Art. 4° Fica declarada de urgência na desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de novembro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
MAURO RIBEIRO D'AZEVEDO RAMOS
Secretário de Assuntos Jurídicos