Decreto Nº 14489

Número do decreto:14489

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.489

Ementa: Declara de utilidade pública, os imóveis que menciona e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º alínea “G” do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação total ou parcial, os imóveis abaixo relacionados:

- Lotes de terrenos nºs 01, 03, 03, 37 e 38, da Quadra G (G linha), do Loteamento Cidade Operária do Recife, situado no bairro do Ibura de Baixo.

- Lote de terreno nº 01 da Quadra “F”, do Loteamento Santa Terezinha de Jesus, situado no bairro de Nova Descoberta.

- Imóvel n° 85 da Rua Ibirajá, no bairro do Ibura.

Art. 2º Os imóveis a que se referem este Decreto, destinam-se a constrição de Postos de Saúde.

Art. 3° Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB - RECIFE, autorizada a promover em nome do município, com recursos próprios ou repassados, a desapropriação de que trata este Decreto, observado o disposto no Decreto nº 13.793 de 03 de dezembro de 1986.

Art. 4° Fica declarada de urgência na desapropriação, para fins de imissão provisória na posse.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de novembro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

MAURO RIBEIRO D'AZEVEDO RAMOS

Secretário de Assuntos Jurídicos