Decreto Nº 14539

Número do decreto:14539

Ano do decreto:1988

Ajuda:

DECRETO Nº 14.539

Ementa: Institui o Forum Permanente do PREZEIS e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a abrangência do PREZEIS e os problemas estruturais que envolvem essas áreas;

CONSIDERANDO a nova relação exigida entre a PCR, comunidade, e entidades de assessoria ao movimento popular e entidades profissionais ligadas à questão urbana, na definição do PREZEIS;

CONSIDERANDO a necessidade de uma ação ampla e integrada, entre essas entidades e as Comissões de Urbanização e Legalização para o seu desenvolvimento coerente com suas diretrizes propostas,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Fórum Permanente do PREZEIS, órgão de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar as Comissões de Urbanização e Legalização e as áreas que requererem sua regularização como ZEIS, vinculado à URBIRECIFE,

Art. 2° Compete ao Fórum Permanente do PREZEIS:

I - Acompanhar, repassar, avaliar e unificar o desenvolvimento das ações do PREZEIS, de acordo com suas Diretrizes, dirimindo conflitos, e propondo soluções;

II - A articulação geral do PREZEIS com comunidades e instituições civis ou governamentais ligadas à questão urbana;

III - A divulgação do FREZEIS;

IV - Analisar e propor reformulações nas Leis 14.511/83 e 14.947/87, no que se refere às ZEIS E PREZEIS, respectivamente;

V - Acompanhar a formulação de Diretrizes Gerais para as áreas de ZEIS, bem como para urbanização e legalização da Posse da Terra das demais comunidades pobres da cidade;

VI - Acompanhar as negociações que envolvam a viabilização de recursos para o PREZEIS e sua aplicação;

VII - Participar das análises e resoluções referentes às ZEIS, no Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife;

VIII - Participar da formulação do Plano de Desenvolvimento do Recife;

IX - Acompanhar o processo de análise das áreas que requereram sua regularização como ZEIS;

X - Participar de negociações que viabilizem a urbanização e legalização da Posse da terra, das áreas que tiveram parecer negativo quanto sua regulamentação como ZEIS;

XI - Apresentar proposta para o tratamento das áreas pobres não regularizadas como ZEIS.

Art. 3º O Fórum Permanente do PREZEIS terá a seguinte composição:

I - 2 representantes da URB/RECIFE;

II - 1 representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

III - 1 representante da Secretaria de Ação Social;

IV - 1 representante da COHAB-PE;

V - 2 representantes comunitários de cada ZEIS, participante da Comissão de Urbanização e Legalização;

VI - 3 representantes de entidades gerais do movimento popular;

VII - 2 representantes de Entidades profissionais ligadas à questão urbana;

VIII - 3 representantes de entidades de assessoria ao movimento popular;

Parágrafo único. Os componentes do Fórum PREZEIS elegerão entre si o seu Presidente e respectivo Suplente, para um mandato de 01 ano, renovável por igual período.

Art. 4º O Fórum se Instalará em primeira reunião com os representantes da URB/RECIFE, SAJ, SAS, CORAB e representantes das Comissões de Urbanização e Legalização que deverão escolher por votação direta, as entidades do movimento popular, as entidades profissionais ligadas à questão urbana e as entidades de assessoria ao movimento popular que terão sua representação.

§ 1º As entidades que compõem este Fórum terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação de sua escolha na reunião de que trata o caput, para indicar seus representantes.

§ 2º A medida em que outras Comissões da Urbanização e Legalização forem se instalando serão agregados mais dois representantes comunitários dessas comissões.

§ 3º O Fórum se reunirá quinzenalmente, sendo convocado pelo presidente da URB ou por 3 representantes das comunidades, participantes das COMULS.

§ 4° O Fórum disciplinará seu funcionamento através de Regimento Interno.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de dezembro de 1988

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito