Número do decreto:14539
Ano do decreto:1988
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.539
Ementa: Institui o Forum Permanente do PREZEIS e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a abrangência do PREZEIS e os problemas estruturais que envolvem essas áreas;
CONSIDERANDO a nova relação exigida entre a PCR, comunidade, e entidades de assessoria ao movimento popular e entidades profissionais ligadas à questão urbana, na definição do PREZEIS;
CONSIDERANDO a necessidade de uma ação ampla e integrada, entre essas entidades e as Comissões de Urbanização e Legalização para o seu desenvolvimento coerente com suas diretrizes propostas,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Fórum Permanente do PREZEIS, órgão de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar as Comissões de Urbanização e Legalização e as áreas que requererem sua regularização como ZEIS, vinculado à URBIRECIFE,
Art. 2° Compete ao Fórum Permanente do PREZEIS:
I - Acompanhar, repassar, avaliar e unificar o desenvolvimento das ações do PREZEIS, de acordo com suas Diretrizes, dirimindo conflitos, e propondo soluções;
II - A articulação geral do PREZEIS com comunidades e instituições civis ou governamentais ligadas à questão urbana;
III - A divulgação do FREZEIS;
IV - Analisar e propor reformulações nas Leis 14.511/83 e 14.947/87, no que se refere às ZEIS E PREZEIS, respectivamente;
V - Acompanhar a formulação de Diretrizes Gerais para as áreas de ZEIS, bem como para urbanização e legalização da Posse da Terra das demais comunidades pobres da cidade;
VI - Acompanhar as negociações que envolvam a viabilização de recursos para o PREZEIS e sua aplicação;
VII - Participar das análises e resoluções referentes às ZEIS, no Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife;
VIII - Participar da formulação do Plano de Desenvolvimento do Recife;
IX - Acompanhar o processo de análise das áreas que requereram sua regularização como ZEIS;
X - Participar de negociações que viabilizem a urbanização e legalização da Posse da terra, das áreas que tiveram parecer negativo quanto sua regulamentação como ZEIS;
XI - Apresentar proposta para o tratamento das áreas pobres não regularizadas como ZEIS.
Art. 3º O Fórum Permanente do PREZEIS terá a seguinte composição:
I - 2 representantes da URB/RECIFE;
II - 1 representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - 1 representante da Secretaria de Ação Social;
IV - 1 representante da COHAB-PE;
V - 2 representantes comunitários de cada ZEIS, participante da Comissão de Urbanização e Legalização;
VI - 3 representantes de entidades gerais do movimento popular;
VII - 2 representantes de Entidades profissionais ligadas à questão urbana;
VIII - 3 representantes de entidades de assessoria ao movimento popular;
Parágrafo único. Os componentes do Fórum PREZEIS elegerão entre si o seu Presidente e respectivo Suplente, para um mandato de 01 ano, renovável por igual período.
Art. 4º O Fórum se Instalará em primeira reunião com os representantes da URB/RECIFE, SAJ, SAS, CORAB e representantes das Comissões de Urbanização e Legalização que deverão escolher por votação direta, as entidades do movimento popular, as entidades profissionais ligadas à questão urbana e as entidades de assessoria ao movimento popular que terão sua representação.
§ 1º As entidades que compõem este Fórum terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação de sua escolha na reunião de que trata o caput, para indicar seus representantes.
§ 2º A medida em que outras Comissões da Urbanização e Legalização forem se instalando serão agregados mais dois representantes comunitários dessas comissões.
§ 3º O Fórum se reunirá quinzenalmente, sendo convocado pelo presidente da URB ou por 3 representantes das comunidades, participantes das COMULS.
§ 4° O Fórum disciplinará seu funcionamento através de Regimento Interno.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de dezembro de 1988
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito