Número do decreto:14594
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.594
Ementa: Revê os valores fixados na Lei nº 14.985, de 29.07.87 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art 102 da Lei nº 14.985, de 29.07.87.
DECRETA:
Art. 1º As modalidades de Licitação a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei n° 14.985, de 29 de julho de 1987, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites, tendo em. vista o valor estimado da contratação:
I - para Obras e Serviços de engenharia:
a) Convite - até NCz$ 43.399,00
b) Tomada de Preços - até NCz$. 435.930,00
c) Concorrência - acima de NCz$ 435.930,00
II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite - até NCz$ 9.951,00
b) Tomada de Preços - até NCzS 290.251,00
c) Concorrência - acima de NCz$ 290.251,00
Art. 2º Os valores constantes nos Incisos I e II do art. 25, da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativos à dispensa de licitação, passam a ser:
I - para as Obras e Serviços de Engenharia até NCz$ 2.899,00
II - para alienação e outros serviços e compras até NCz$ 434,00
Art. 3º O valor de que trata o Parágrafo Único do art. 14 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativo à venda de Imóveis, passa a ser de NCz$ 1.382,00.
Art. 4º O valor de que trata o art. 72 da Lei n° 14.985, de 29.07.87, relativo à validade do contrato, passa a ser de NCz$ 124.393,00.
Art. 5° O valor de que trata o inciso III do art. 84 da Lei n° 14.985, de 29 07.87, relativo à dispensa do recebimento provisório do objeto do contrato, passa a ser de NCz$ 2.764,00.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.373, de 29.08.88.
Recife, 20 de janeiro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com incorreção)