Número do decreto:14650
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.650
Ementa: Revê os valores fixados na Lei 14.985 de 29.07.87 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 102 da Lei nº 14.985, de 29.07.87.
DECRETA:
Art. 1º As modalidades de Licitação a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 14.985 de 29.07.87, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - paga Obras e Serviços de engenharia
a) Convite - até NCz$ 86.985,00
b) Tomada de preços - até NCz$ 869.857,00
c) Concorrência - acima de NCz$ 869.857,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite - até NCz$ 20.296,00
b) Tomada de preços - até NCz$ 579.905,00
c) Concorrência - acima de NCz$ 579.905,00
Art. 2º Os valores constantes nos incisos I e II do art. 25 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativos à dispensa de licitação, passam a ser:
I - para as Obras e Serviços de engenharia até NCz$ 5.799,00
II - para alienação e outros serviços e compras até NCz$ 869,00
Art. 3° O valor de que trata o Parágrafo único do art. 14 da Lei n° 14.985, de 29.07.87, relativo à venda de Imóveis, passa a ser de NCz$ 2.764,00.
Art. 4º O valor de que trata o art. 72 da Lei nº 14.985 de 29.07.87, relativo à validade do contrato, passa a ser de NCz$ 248.786,00.
Art. 5º O valor de que trata o inciso II do art. 84 da Lei n° 14.985, de 29.07.87, relativo à dispensa do recebimento provisório do objeto do contrato, passa a ser de NCz$ 5.528,00.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.597, de 20.01.89.
Recife, 03 de maio de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito