Número do decreto:14742
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 14.742
Ementa: Altera o Estatuto da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Estatuto da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife - OBRAS RECIFE, com a redação dada pelo Decreto nº 12.151, de 05 de outubro de 1981, passa vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º São objetivos da OBRAS RECIFE:
I - Planejar, supervisionar e controlar a execução dos programas de obras e serviços públicos da municipalidade e seus respectivos projetos;
II - Planejar, supervisionar e controlar a execução ou executar diretamente obras e serviços de manutenção de praças, parques, logradouro, faixas de rolamento, obras d'arte, galerias, edificações, rede de iluminação pública e melhoramento públicos da Cidade do Recife;
III - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento dos próprios municipais, para a finalidade de dispor, permanentemente, de elementos informativos precisos quanto ao estado de cada edificação, seus equipamentos e instalações, com o registro cronológico detalhado das obras que haja realizado para reparação, manutenção e da substituição de equipamento e instalações que nele haja procedido;
IV - Desenvolver pesquisas visando ao estabelecimento dos custos unitários dos materiais e de mão-de-obra, empregados na execução dos projetos, construções e serviços públicos da municipalidade;
V - Promover, em todos os níveis a formação o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal utilizado para cumprimento das tarefas inerentes ao objetivo social;
VI - Contratar com terceiros a execução dos serviços e obras que lhe sejam cometidos pelo Município, observados os critérios para licitação adotados por Decreto do Poder Executivo;
VII - Operar os serviços de limpeza urbana no Município do Recife.
Parágrafo único. Todos os serviços prestados pela OBRAS RECIFE serão precedidos da celebração de termos de contrato, convênio ou ajuste, nos quais serão Lixados os valores da correspondente remuneração.
Art. 2º O art. 22 do mesmo Estatuto passa a vigorar, acrescido de parágrafo único o alíneas, com a seguinte redação:
“Art. 22. A Diretoria compõe-se de:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor de Operações;
III - Diretor de Administração e Finanças.
Parágrafo único. Integra a estrutura organizacional da OBRAS RECIFE, a nível de Diretoria, a Superintendência da Limpeza Urbana, com autonomia técnica nas ações relacionadas com o seu objetivo, podendo ainda:
a) Autorizar despesas dentro da programação financeira que lhe for destinada no orçamento geral da Empresa;
b) Baixar portarias, normas, instruções de serviços ou quaisquer outros atos normativos internos sobre assuntos de seu peculiar interesse;
c) Comercializar produtos e subprodutos do lixo, equipamentos e serviços, recebendo diretamente as receitas daí provenientes;
d) Firmar contratos, acordos e convênios, referentes ao seu objetivo e atividades-meio a ele relativos;
e) Autorizar a abertura de procedimento licitatório relativo aos contratos mencionados na alínea “d”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de julho de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito