Número do decreto:14746
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DERCETO Nº 14746
Ementa: Subordina à Secretaria de Planejamento e Urbanismo o Museu da Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 36, inciso VII, da Lei nº 14.510 de janeiro de 1983 e com base no disposto no Art. 45 da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, com a redação que foi dada pelo Art. 14, da Lei nº 13.535, de 26 de abril de 1979.
DECRETA:
Art. 1º O Museu da Cidade do Recife, criado e estruturado na forma prevista nos Artigos 4º e5º, da Lei nº 14.517, de 18 janeiro de 1983, passa a ser vinculado a Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 2º Rege-se o Museu da Cidade do Recife pela legislação especifica que disciplina os Órgãos da Administração Direta por seu Regulamento e pelas diretrizes emanadas da Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de julho de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito