Número do decreto:14752
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.752
Ementa: Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 12.(????), de 13 de janeiro de 1982.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 12.241, de 13 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A realização de despesas relacionadas a obras públicas da construção e de conservação, bem como a outros serviços públicos, através da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife, dependerá de previa celebração de convênio com órgão interessado, em que ficarão definidos claramente:
I - Custo de obras ou preços dos serviços ajustados;
II - Prazo determinado, o qual poderá ultrapassar a 31 de dezembro de cada ano;
III - Dotação orçamentária por cota da qual correrão todas as despesas referentes ao convênio;
IV - Valor e Número da Nota de Provisão de Crédito Orçamentário;
V - Delegação para:
a) Realização do Processo Licitório;
b) Contratação da Prestação de Serviços de Terceiros, em nom da PCR.
Parágrafo único. Para cada convênio deverá corresponder uma Nota de Provisão de Crédito Orçamentário.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de Julho de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALVANTI
Prefeito
LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI
Secretário de Finanças
JULIO ALCINO SCHETTINE DE OLIVEIRA
Secretário de Transportes e Obras