Número do decreto:14755
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.755
Ementa: Revê os valores fixados na Lei 14.985, de 29.07.87.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 37, do Decreto-Lei Estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, o inciso VII do artigo 36 da Lei Municipal n°.14.510, de 12 de janeiro de 1983 e tendo em vista o artigo 31, da Lei nº 14.612, de 17 de janeiro de 1983.
DECRETA:
Art. 1° As modalidades de Licitação a que se refere os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para Obras e Serviços de engenharia:
a) Convite - até NCz$ 228.831,00
b) Tomada de preços - até NCz$ 2.288.333,00
c) Concorrência - acima de NCz$ 2.288.333,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite - até NCz$ 53.392,00
b) Tomada de preços - até NCz$ 1.525.556,00
c) Concorrência - acima de NCz$ 1.525.556,00
Art. 2° Os valores constantes nos incisos I e II do art. 25 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativos à dispensa de licitação passam a ser:
I - para as Obras e Serviços de Engenharia até NCz$ 15.255,00;
II - para alienação e outros serviços e compras até NCz$ 2.286,00.
Art. 3º O valor de que trata o Parágrafo Único do art. 14 da Lei nº 14.985 de 29.07.87, relativo à, venda de imóveis, passa a ser de NCz$ 7.271,00.
Art. 4° O valor de que trata o art. 72 da Lei n° 14.985 de 29.07.87, relativo à validade do contrato, passa a ser de NCz$ 654.481,00.
Art. 5° O valor de que trata o inciso III do art. 84 da Lei 14.985 de 29.07.87, relativo à dispensa do recebimento provisório do objeto do contrato, passa a ser de NCz$ 14.542,00.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 14.650/89 de 03.05.89.
Recife, 26 de julho de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito