Número do decreto:14788
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14 788
Ementa: Altera o artigo 2º do Decreto nº 14.742, de 19 de julho de 1989.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1° O art. 2º do Decreto n° 14.742, de 19 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O art. 22 do mesmo Estatuto passa a vigorar, acrescido de parágrafo único e alíneas, com a seguinte redação:
Art. 22º A Diretoria compõe-se de:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor de Operações;
III - Diretor de Administração e Finanças.
Parágrafo único. Integra a estrutura organizacional da OBRAS RECIFE, a nível de Diretoria, a Superintendência de Limpeza Urbana, com autonomia técnica nas ações relacionadas com seu objetivo, podendo ainda:
a) autorizar, liquidar e pagar despesas dentro da programação financeira que lhe for destinada no orçamento geral da Empresa.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n° 14.742, de 19 de julho de 1989, que por este não foram alteradas.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data do sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito