Número do decreto:14814
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.814
Ementa: Modifica o Decreto nº 14.730, de 12 de julho de 1989.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições:
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3º do Decreto nº 14.730, de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O CONTURE é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Abastecimento da Prefeitura da Cidade do Recife;
II - Secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Recife;
III - Secretário de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife;
IV - Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife;
V - Secretário de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife
VI - Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife;
VII - Diretor da Subsecretaria de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN - 4º Representante Regional Pró-Memória;
VIII - Representante da Câmara dos Vereadores do Recife;
IX - Representante do Departamento de Turismo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste -
X - Representante da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR;
XI - Representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH;
XII - Representante da Associação Brasileira de Empresa, Organizadoras de Congressos - ABEOC
VIII - Representante da Associação Brasileira de Turismo - ABRAJET;
XIV - Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;
XV - Representante da Associação dos Hotéis de Turismo - AHT
XVI - Representante da Associação de Guias de Turismo AGTURB Secção/PE;
XVII - Representante da Associação Brasileira das Empresas de Entretenimento e Lazer - ABRASEL;
XIX - Representante das Empresas de Transportes Aéreos;
XX - Duas pessoas de reconhecidos conhecimentos na área de turismo
Parágrafo Primeiro. A Câmara dos Vereadores do Recife, a SUDENE e a EMPETUR indicarão os respectivos representantes.
Parágrafo Segundo. Os representantes das entidades mencionadas nos incisos XI a XVIII serão escolhidos pelo Prefeito da Cidade cio Recife, em listas trinômines apresentadas pelas mesmas entidades.
Parágrafo Terceiro. Serão de livre escolha do Prefeito da Cidade do Recife, os membros de que tratam os incisos XIX e XX.
Parágrafo Quarto. Cada um dos membros do CONTURE terá tini suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo Quinto. Os suplentes serão indicados nu escolhidos da mesma forma que os titulares.
Parágrafo Sexto. “O Prefeito da Cidade do Recife poderá convidar para participar das reuniões do CONTURE, na qualidade de membros eventuais sem direito a voto, pessoas especializadas na área de turismo”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de setembro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito