Número do decreto:14874
Ano do decreto:1989
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.874
Ementa: Revê os valores fixadas na Lei nº 14.985, de 29.07.87 e dá, outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 102 da Lei nº 14.985, de 29.07.89.
DECRETA:
Art. 1º As modalidades de licitação a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 14.985, de 29 de julho de 1987, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para Obras e Serviços de engenharia:
a) Convite - até NCz$ 518.105,00;
b) Tomada de Preços - até NCz$ 5.181.054,00;
c) Concorrência - acima de NCz$ 5.181.054,00.
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite - até NCz$ 120.885,00;
b) Tomada de Preços - até NCz$ 3.454.036,00;
c) Concorrência - acima de NCz$ 3.454.036,00.
Art. 2° Os valores constantes nos incisos I e II do art. 25, da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativos à dispensa de licitação passam a ser:
I - para as Obras e Serviços de Engenharia até - NCz$ 34.540,00;
II - para alienação e outros serviços e compras até - NCz$ 5.181,00.
Art. 3º O valor de que trata o Parágrafo único do art. 14 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativo à venda de Imóveis, passa a ser de NCz$ 16.462,00.
Art. 4º O valor de que trata o art. 72 da Lei nº 14.985, de 29.07.87 relativo à validade do contrato, passa a ser de NCz$ 1.481.810,00.
Art. 5° O valor de que trata o inciso III do art. 84 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativo à dispensa do recebimento provisório do objeto do contrato, passa a ser de NCz$ 32.924,00.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.755/89, de 27.07.89.
Recife, 20 de outubro de 1989
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito