Decreto Nº 15090

Número do decreto:15090

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO N° 15.090

Ementa: Declara de Utilidade Pública área de terreno interessada a plano de urbanismo.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a letra “i” do art. 5º do Decreto Lei 3365/41, e

CONSIDERANDO a necessidade da Prefeitura do Recife de aumentar opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de áreas verdes tradicionais, representadas por adensamento de árvores adultas e de grande porte, preservando-se a paisagem urbana da Cidade do Recife;

CONSIDERANDO que na Cidade do Recife a existência e preservação espontânea de sítios de alta representatividade fitofisionômica e ecológica, com exemplares arbóreos adultos e tradicionais e de grande porte, é ameaçada pelo crescimento urbano que tende a substituí-los por edifícios e conjuntos habitacionais;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de proporcionar conforto ambiental direto a diferentes camadas da população, principalmente àquelas que não dispõem de recursos para se deslocar a grandes distâncias.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação a área de terreno medindo aproximadamente 9.250,00m² situada entre o Arraial Novo do Bom Jesus, Estrada do Forte, Ruas Antônio da Costa e do Cacimbão, no Bongi.

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é o designado como Arca 6 na Otofotocarta inclusa no Projeto de ampliação de áreas verdes, aprovado pela Prefeitura da Cidade cio Recife, em maio de 1979.

Art. 2º São declaradas imunes de corte, nos termos do art. 7º da Lei 4771 de 15.09.65 - Código Florestal, todas as espécies arbóreas e arbustivas existentes na área descrita no artigo 1º.

Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de abril de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito