Decreto Nº 15137

Número do decreto:15137

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.137

Ementa: Revê os valores fixados na Lei nº 14.985, de 29.07.87 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 102 da Lei nº 14.985, de 29.07.87,

DECRETA:

Art. 1º As modalidades de licitação a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 14.985, de 29 de julho de 1987, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para Obras e Serviços de Engenharia:

a) Convite - até Cr$ 6.815.189,00

b) Tomadas de Preços - até Cr$ 68.151.896,00

c) Concorrência - acima de Cr$ 68.151.896,00.

II - para compras e serviços não referi dos no Inciso anterior:

a) Convite - até Cr$ 1.590.124,00

b) Tomada de preços - até Cr$ 45.434.597,00

c) Concorrência - acima de Cr$ 45.434.597,00

Art. 2º Os valores constantes nos incisos I e II do art. 25 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativos à dispensa de licitação passam a ser:

I - para as Obras e Serviços de Engenha ria até Cr$ 454.345,00;

II - para alienação e outros serviços e compras até Cr$ 68.151,00

Art. 3º O valor de que trata o Parágrafo único do art. 14 da Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativo à venda de bens móveis, passa a ser de Cr$ 216.542,00.

Art. 4º O valor de que trata o art.72 de Lei nº 14.985, de 29.07.87, relativo à validade do contrato, passa a ser Cr$ 19.491.827,00:

Art. 5º O valor de que trata o inciso III do art. 84 da Lei ns 14.985, de 29.07.87, relativo à dispensa do recebimento provisório to objeto do contrato, passa a ser de Cr$ 433.084,00.

Art. 6º Os valores fixados neste decreto, independentemente de revisão autorizada, serão automáticamente corrigidos, a partir do 1º dia útil de cada trimestre civil, a iniciar-se pelo de outubro a dezembro de 1990 tomando por base a variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) em comparação com o.vigorante no mês de julho de 1990, desprezada no resultado final a fração correspondente aos centavos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.092 de 20.04.90.

Recife, 2 de julho de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito