Decreto Nº 15154

Número do decreto:15154

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.154

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto tio Art. 54 Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04.04.90 e no Art. 45 da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo Art. 14 da Lei 13.535, de 26 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1º A comissão Municipal do Mobral, criada pela Lei nº 10.334, de 28 de abril de 1971, passa a denominar-se Comissão Municipal para Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos e tem como objetivo assegurar meios e providências necessárias visando à Alfabetização Funcional para Jovens e Adultos que não tiverem acesso ao ensino regular e fundamental, obrigatório e gratuito na idade própria, podendo, dentro dos seus recursos financeiros, ampliar seu campo de atuação, implantando novos programas que venham a ser criados, e cuja orientação e supervisão estará diretamente subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º A Comissão que trata o presente Decreto será formada pelos seguintes membros:

Presidente;

Secretária Executiva;

Supervisor Geral Pedagógico;

Supervisor Financeiro.

Art. 3º As atividades dos Membros da Comissão serão fixadas pelo Regulamento, a ser baixado pelo Poder Executivo.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de julho do corrente ano.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de julho de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito