Decreto Nº 15172

Número do decreto:15172

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.172

Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 13.281, de 28 de junho de 1985.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.735, de 31 de maio de 1985;

DECRETA:

Art. 1° O parágrafo único do artigo 2º do Decreto n° 13.281, de 26 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Tratando-se do primeiro ano de atividade da empresa, a menção prevista na alínea “a” do inciso II deste artigo será substituída, para efeito do disposto no § 3° do Art. 2° da Lei nº 14.735, de 31 de maio de 1985, por uma declaração contendo a receita bruta dos meses decorridos entre o mês de constituição da empresa e 31 de dezembro do ano-base.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de agosto de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito