Número do decreto:15172
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.172
Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 13.281, de 28 de junho de 1985.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.735, de 31 de maio de 1985;
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 2º do Decreto n° 13.281, de 26 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Tratando-se do primeiro ano de atividade da empresa, a menção prevista na alínea “a” do inciso II deste artigo será substituída, para efeito do disposto no § 3° do Art. 2° da Lei nº 14.735, de 31 de maio de 1985, por uma declaração contendo a receita bruta dos meses decorridos entre o mês de constituição da empresa e 31 de dezembro do ano-base.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de agosto de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito