Número do decreto:15173
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.173
Ementa: Estabelece o critério com que se deve definir a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão (Inter-Vivos de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI, nos casos de aquisição mediante financiamento.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Quando da atualização monetária de que trata o artigo 1º do Decreto n° 15.040, de 21 de fevereiro de 1990, resultar um valor superior à estimativa fiscal a que se refere o antigo II, inciso I, da Lei n° 15.197, de 27 de fevereiro de 1989, considerar-se-á como base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI o valor da estimativa fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de agosto de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito