Decreto Nº 15265

Número do decreto:15265

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.285

Ementa: Concede isenção cio imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lho são conferidas pelo art. 66, inciso IV c/c parágrafos 1°, 2° e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Oficio n° 470/90 - GAB.SAS, e

CONSIDERANDO a execução da obra de Pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e a Prefeitura da Cidade do Recife;

CONSIDERANDO a integração povo-governo, em obras de interesse de toda a comunidade recifense.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida a Isenção do imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercícios de 1990 e 1991 aos imóveis de que trata o parágrafo único deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam á residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.

Parágrafo único. Os imóveis n°s 46, 51, 62, 85, 103, 111./A, 127 e 141/12 da Rua Rondônia - Bairro do Cordeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de outubro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito