Decreto Nº 15267

Número do decreto:15267

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO N° 15.267

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública na forma que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV c/c parágrafos 1º, 2° e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro de 1981, tendo em vista o contido no Ofício n° 501/90 - GAB-SAS, e

CONSIDERANDO a execução da obra de Pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e a Prefeitura,da Cidade do Recife;

CONSIDERANDO a integração povo-governo, em obras de interesse de toda a comunidade recifense.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública durante os exercidos de 1989 e 1990, aos imóveis de que trai,-,m os parágrafos 1º e 2º deste artigo, desde que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.

§ 1º Os imóveis n°s 12, 28, 34, 50, 58, 72, 78, 94, 114, 126 e 127 da Rua Silvino Lopes, no bairro de Casa Forte.

§ 2º O imóvel n° 205, os apartamentos n°s 102, 104, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403, 404, 504, 602, 604. 701, 702, 703, 704, 803, 804, 902, 903 e 904, da Rua Jerônimo de Albuquerque, no bairro de Casa Forte.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de outubro de 1990

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito