Número do decreto:15296
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.298
Ementa: Altera o Decreto 12.243, de 18 de janeiro de 1982, acrescentando os Incisos XI, XII e XIII ao artigo 97, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a isenção prevista no artigo 66, § 2° da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 97 do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982 os incisos XI, XII e XIII, com a seguinte redação:
Art. 97. ...........................................................................................................................................................
XI - Na hipótese do inciso IV, compete no órgão executor da Prefeitura da Cidade do Recife identificar e indicar ao Chefe do Poder Executivo os beneficiários da isenção, fornecendo a relação dos imóveis com respectivos endereços, inscrições e proprietários, bem como sugerindo o prazo de vigência da Isenção.
XII - No caso de imóveis locados, a indicação de que trata o inciso anterior deverá relacioná-los a partir, acompanhando-os das declarações assinadas pelo locatário e pelo proprietário do Imóvel alugado de que, concedida a isenção dela se beneficiará o locatário.
XIII - A indicação mencionada no inciso XI passará necessariamente pelo Departamento de Tributos Imobiliários da Secretaria de Finanças, antes do encaminhamento ao Chefe do Executivo, com o fim de confirmar a inscrição e a averbação dos imóveis ali relacionados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto 14.909, de 09 de novembro de 1989.
Recife, 22 de novembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito