Número do decreto:15297
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.297
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a atividade econômica de prestação de serviços deve ser classificada como a de maior preponderância, independentemente do critério de faturamento, em virtude da importância dessa atividade na geração do Imposto Sobre Serviço - ISS, de competência do Município.
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do Artigo 46 do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. .........................................................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese do contribuinte exercer atividades econômicas que se enquadrem em mais de um dos grupos enumerados no “caput” deste artigo, além do grupo de prestação de serviços, sua classificação será neste último, independentemente do critério de faturamento”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de novembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito