Número do decreto:15332
Ano do decreto:1990
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.332
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, na forma que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV c/c, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 14.361, de 23 de dezembro, de 1981, tendo em vista o contido no Oficio nº 725/96 -GAB-SAS, e
CONSIDERANDO a execução da obra de pavimenta realizada conjuntamente pela Comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife,
CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda comunidade recifense.
DECRETA:
Art. 1Q - Fica concedida a isenção do Imposto Predial durante e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública os exercícios de 1991 e 1992, aos imóveis de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo, desde, que comprovado que os mesmos se destinam à residência de seu proprietário ou, no caso de locação, de que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.
§ 1º Os imóveis nºs 48, 66, 90, 112, 122, 127, 135, 143, 153, 163, 190/1, 190/3, 190/4, 203, 203/A, 210, 210/A e 210/ B da Rua Pinto Júnior, no bairro do Prado.
§ 2º O imóvel nº 313, apartamentos 201, 302, 401 a 402 da Rua Pinto Júnior, no bairro do Prado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de dezembro de 1990
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito