Número do decreto:15385
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.385
Ementa: Cria novo código de receita no Sistema de Arrecadação do Município.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de se conhecer a origem das receitas arrecadadas pelo Município.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido ao Artigo 164 do Decreto n° 12.243, de 18 de janeiro de 1992, com a nova redação dada pelo Artigo 1° do Decreto n° 14.219, de 15 de abril de 1988, o código de receita abaixo:
84 - 16 - Dívida Ativa - Auto de Infração
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 15 de março de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARÚLIO AGUIAR
Secretário das Finanças