Decreto Nº 15408

Número do decreto:15408

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.408

Ementa: Revê os valores fixados na Lei n° 14.985 de 29.07.87 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 102 da Lei n° 14.985, de 29.07.87.

DECRETA:

Art. 1° As modalidades de licitação a que se referem os incisos I e II do art. 24 da Lei n° 14.985, de 29 de julho de 1987, passam a ser determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para Obras e Serviços de Engenharia:

a) Convite - até Cr$ 33.941.000,00

b) Tomada de Preços - até Cr$ 339.429.000,00

c) Concorrência - acima de Cr$ 339.429.000,01

II - para Compras e Serviços não referidos no inciso anterior:

a) Convite - até Cr$ 7.918.000,00

b) Tomada de Preços - até Cr$ 226.285.000,00

c) Concorrência - acima de Cr$ 225.285.000,01

Art. 2° Os valores constantes nos incisos I e II do art. 25 da Lei n° 14.985, de 29.07.87, relativos à dispensa de licitação passam a ser:

I - para as Obras e Serviços de Engenharia até Cr$ 2.261.000,00.

II - para Alienação e outros serviços e compras até Cr$ 338.000,00.

Art. 3° O valor de que trata o Parágrafo Único do art. 14 da Lei n° 14.985, de 29.07.87, relativo à venda de bens móveis, passa a ser Cr$ 1.076.000,00.

Art. 4° O valor de que trata o art. 72 da Lei n° 14.985, de 29.07.87, relativo à validade do controle, passa a ser Cr$ 97.722.000,00.

Art. 5° O valor de que trata o inciso III do art. 84 da Lei n° 14.985, de 29.07.87, relativo à dispensa do recebimento provisório do objeto do contrato, passa e ser Cr$ 2.155.000,00.

Art. 6° Compete aos Secretários de Finanças e Administração fixar os valores de que trata os incisos I e II dos artigos 24 e 25; o Parágrafo único do art. 14; art. 72 o Inciso III do art. 84, todos da Lei n° 14.985, de .... 29/07/87.

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação retroagindo os seus efeitos ao dia 01.04.91.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 15.338 de 28 e 29/12/90.

Recife, 18 de abril de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARÚLIO DE AGUIAR

Secretário de Finanças