Decreto Nº 15496

Número do decreto:15496

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.496

Ementa: Altera o item “a”, do Parágrafo Único, do Art. 22, do Decreto n° 14.742, de 19 de julho de 1989.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° O item “a” do Parágrafo único, do Art. 22, do Decreto n° 14.742, de 19 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22.

Parágrafo único...,

a) Autorizar, liquidar e pagar despesas dentro da programação financeira que lhe for destinada no orçamento geral da Empresa”.

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n° 14.742, de 19 de julho de 1989, que por este não foram alteradas.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de julho de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito