Número do decreto:15496
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.496
Ementa: Altera o item “a”, do Parágrafo Único, do Art. 22, do Decreto n° 14.742, de 19 de julho de 1989.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O item “a” do Parágrafo único, do Art. 22, do Decreto n° 14.742, de 19 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22.
Parágrafo único...,
a) Autorizar, liquidar e pagar despesas dentro da programação financeira que lhe for destinada no orçamento geral da Empresa”.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n° 14.742, de 19 de julho de 1989, que por este não foram alteradas.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito