Número do decreto:15514
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.514
Ementa: Regulamenta dispositivos da Lei n° 15.508, de 31 de julho de 1991 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso TV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1° O percentual previsto no parágrafo único do artigo 9° da Lei n° 15.508 de 31 de julho de 1991, fica fixado em 80% (oitenta por cento).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 1991.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 05 de agosto de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARÚLIO DE AGUIAR
Secretário de Finanças
JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO
Secretário de Administração
FLÁVIO CESÁRIO DE CARVALHO RÉGIS
Secretário do Governo
ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA
Secretário de Saúde
FRANCISCO DE ASSIS MORAES CARVALHO
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
ADMALDO GOMES DE MATTOS
Secretário de Educação e Cultura
EUNICE FERREIRA AQUINO
Secretária de Ação Social
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Serviços Públicos
NEWTON VIANA LYRA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
DEOCLECIANO OLIVEIRA LIMA
Secretário Extraordinário para Projetos Especiais
GIVANILDO ALVES
Secretário Extraordinário de Comunicação Social