Decreto Nº 15514

Número do decreto:15514

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.514

Ementa: Regulamenta dispositivos da Lei n° 15.508, de 31 de julho de 1991 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso TV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1° O percentual previsto no parágrafo único do artigo 9° da Lei n° 15.508 de 31 de julho de 1991, fica fixado em 80% (oitenta por cento).

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 1991.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 05 de agosto de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARÚLIO DE AGUIAR

Secretário de Finanças

JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO

Secretário de Administração

FLÁVIO CESÁRIO DE CARVALHO RÉGIS

Secretário do Governo

ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA

Secretário de Saúde

FRANCISCO DE ASSIS MORAES CARVALHO

Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

ADMALDO GOMES DE MATTOS

Secretário de Educação e Cultura

EUNICE FERREIRA AQUINO

Secretária de Ação Social

LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU

Secretário de Serviços Públicos

NEWTON VIANA LYRA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

DEOCLECIANO OLIVEIRA LIMA

Secretário Extraordinário para Projetos Especiais

GIVANILDO ALVES

Secretário Extraordinário de Comunicação Social