Número do decreto:15531
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.531 de 23 de agosto de 1991
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do Oficio n° 134/91 de 19 de agosto de 1991, do Sindicato da Categoria.
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$168,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$336,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$33,60 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$67,20 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 24 de agosto de 1991.
Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 15.488 de 12 de julho de 1991, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 23 de agosto de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURICIO DE ABREU
Sec. De Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
Sec. De Assuntos Jurídicos