Decreto Nº 15531

Número do decreto:15531

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.531 de 23 de agosto de 1991

Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do Oficio n° 134/91 de 19 de agosto de 1991, do Sindicato da Categoria.

DECRETA:

Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:

a)

Serviço Comum

Cr$168,00

b)

Serviço Especial de Hotéis

Cr$336,00

Parágrafo único. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:

a)

Serviço Comum

Cr$33,60

b)

Serviço Especial de Hotéis

Cr$67,20

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 24 de agosto de 1991.

Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 15.488 de 12 de julho de 1991, e demais disposições em contrário.

Palácio Antônio Farias, 23 de agosto de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

LUCIANO MAURICIO DE ABREU

Sec. De Transportes Urbanos e Obras

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA

Sec. De Assuntos Jurídicos