Decreto Nº 15532

Número do decreto:15532

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.532 de 23 de agosto de 1991

Ementa: Fixa-os valores das tarifas, do Serviço Especial de Táxi do Aeroporto internacional dos Guararapes, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei orgânica do Recife; e considerando o disposto no Artigo 44, do Decreto n° 11.135 de 09 de outubro d 1978;

DECRETA:

Art. l° Ficam fixados os valores das tarifas do Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes, conforme os anexos A e B que acompanham este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que sua aplicação será a partir de zero hora do dia 24 de agosto de 1991.

Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 15.487 de 12 de julho de 1991, e demais disposições em contrário.

Palácio Antônio Farias, 23 de agosto de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU

S . de Transportes e Obras

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Sec. De Assuntos Jurídicos

SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES URBANOS

TAXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO

SISTEMA DE BILHETAGEM

CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA TARIFA POR QUILÔMETRO

ANEXO - A

1. SISTEMA COMUM (METODOLOGIA TÉCNICA)

1.1) Tarifa por Quilômetro - bandeira I: TC = Cr$ 168,0

2. SISTEMA ESPECIAL DO AEROPORTO

2.1) DISTANCIA MENOR OU IGUAL A 9,0 Kms

Tarifa por Quilômetro (TEa), igual a duas vezes, (10 a tarifa do Sistema Comum (TC)

TEa = 2 x TC = 2 x Cr$ 168,00 = Cr$ 336,00

Composição do Acréscimo de 100°/

85°/a = Custo operacional do serviço especial

15% = Taxa de administração

2.2) DISTANCIA MAIOR A 9,0 Kms

Tarifa por Quilômetro (TEa), igual a uma vez e meia (80%) a tarifa do Sistema Comum (TC)

TEa = 1,5 x TC = 1,5 Cr$ 168,00 = Cr$ 252,00

Composição do Acréscimo de 50°/o:

35% = Custo operacional do serviço especial

15% = Taxa de administração

2.3) TARIFA POR QUILÔMETRO

Valor para constar no TICKET = Cr$ 168,00

PREFEITURA DA CIDADE D0 RECIFE

SECRETARIA DE TRANSPORTES URBANOS E OBRAS

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES - URBANOS

TAXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO

SISTEMA DE BILHETAGEM

ZONAS- DISTÂNCIAS - TARIFAS

ANEXO B

 

ZONAS

DISTÂNCIAS

TARIFAS

NOMENCLATURA

MÉDIAS - KM

INICIAIS - Cr$

01

JORDÃO

6,0

2.000,00

02

PIEDADE

14,0

1.500,00

03

BOA VIAGEM I (SETÚBAL)

5,0

1.700,00

04

IPSEP

8,5

2900,00

05

BARRO

17,0

4.300,00

06

IBURA

20,0

5.000,00

07

CURADO

37,5

9.500,00

08

JARDIM SÃO PAULO

18,5

4.700,00

09

AREIAS

14,5

3.600,00

10

IMBIRIBEIRA

9,0

3.000,00

11

BOA VIAGEM II

9,0

3.000,00

12

PINA

15,0

3.700,00

13

AFOGADOS

15,5

4.000,00

14

BONGI

21,5

5.400,00

15

ENGENHO DO MEIO

25,5

6.500,00

16

VÁRZEA

28,5

7.200,00

17

CAXANGÁ

28,5

7.200,00

18

CORDEIRO

25,0

6.200,00

19

TORRE

21,0

5.300,00

20

ILHA DO LEITE

21,5

5.400,00

21

SANTO ANTONIO - SÃO JOSÉ

21,0

5.300,00

22

BOA VISTA

23,0

5.800,00

23

DERBY

24,0

6.000,00

24

CASA FORTE

26,5

6.700,00

25

CASA AMARELA

28,5

7.200,00

26

APIPUCOS

33,5

8.400,00

27

BEBERIBE

38,0

9.600,00

28

ARRUDA

33,5

8.400,00

29

ENCRUZILHADA

31,0

7.800,00

30

SANTO AMARO

26,5

6.700,00

31

BAIRRO DO RECIFE - RIO BRANCO

22,5

5.600,00

32

OLINDA - CARMO

38,5

9.700,00

33

OLINDA - BAIRRO NOVO

40,5

10.200,00

34

OLINDA - CASA CAIADA

47,5

12.000,00

35

CANDEIAS

20,5

5.200,00