Número do decreto:15588
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.588
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife e dá Outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO RECIFE, e considerando o disposto do Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 do outubro de 1978, os termos do oficio n° 168/91 de 27 do setembro de 1991 do Sindicato da Categoria.
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 250,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 500,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos Serviços de Táxi e, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 50,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 100,00 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 05 de outubro de 1991.
Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 15531 de 23 de agosto de 1991, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 04 de outubro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos