Número do decreto:15611
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.611
Ementa: Aprova o regulamento da Secretaria de Esportes e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a que dispõe o artigo 9° da Lei n° 15.505, de 31 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o regulamento, organograma e o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Esportes, criada pela Lei n° 15.505, de 31 de julho de 1991, anexos a este decreto.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 21 de outubro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
ANTONIO MARIA MOREIRA CARDOSO JÚNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARÚLIO AGUIAR
Secretário de Finanças
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETÁRIA DE ESPORTES
TÍTULO I
DA SECRETARIA DE ESPORTES
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria de Esportes compete:
I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar o desenvolvimento das atividades esportivas e recreativas promovidas pela Prefeitura da Cidade do Recife;
II - apoiar a prática dos esportes, da física e da recreação comunitária;
III - orientar e colaborar no desenvolvimento de ações educativas de lazer entre a população da Cidade do Recife, bem como estimular o intercâmbio recreativo com as demais comunidades municipais;
IV - administrar os equipamentos esportivos, instalados nos Centros Sociais Urbanos - CSUs, parques e outros logradouros públicos.
Parágrafo único. As ações referidas neste artigo, deverão ser desenvolvidas de forma integrada com os demais órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife, visando atingir a plena realização dos objetivos sócio-educativos a que se propõe, em conjunto com as entidades esportivas e comunitárias regularmente habilitadas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 2° A Secretaria de Esportes tem a estrutura organizacional constante do Anexo III deste regulamento.
Parágrafo único. Além da estrutura organizacional estabelecida neste artigo, a Secretaria de Esportes utilizará a estrutura administrativa da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, que se adequará ao disposto no presente regulamento.
Art. 3° A Superintendência da Autarquia Administrativa Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - AGEGM, será exercida pelo Secretário de Esportes, vedada a acumulação das remunerações dos dois cargos.
1° - A AGEGM deverá ajustar suas ações aos programas elaborados pela Assessoria Técnica da SESPRE e os atos daí decorrentes serão referendados pelo Secretário de Esportes.
2° - A AGEGM promoverá modificações no seu Regimento Interno, de forma a conciliar os seus objetivos principais com os da SESPRE, viabilizando a consolidação da necessária integração de suas áreas de atuação.
3° - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, o Secretário de Esportes encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, para aprovação, o novo Regimento Interno da AGEGM, devidamente compatibilizado com a atual realidade dos Esportes municipais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4° Ao Gabinete do Secretário compete:
I - preparar a correspondência e administrar os processos e documentos afetos ao gabinete;
II - analisar e encaminhar os assuntos técnicos e administrativos;
III - desenvolver atividades de relacionamento com a comunidade, entidades e servidores;
IV - divulgar as ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria.
Art. 5° A Assessoria Técnica compete:
I - planejar e controlar a execução do Programa de Ação da Secretaria de Esportes;
II - elaborar a proposta orçamentária a ser compatibilizada ao orçamento geral, observadas as diretrizes e orientação técnica do órgão central do sub-sistema de planejamento do Poder Executivo Municipal;
III - desenvolver estudos e elaborar programas e projetos especiais;
IV - identificar fontes e propor os meios necessário, objetivando a captação de recursos junto a entidades oficiais privadas.
Art. 6° A divisão de Administração Setorial - DAS compete:
I - desempenhar as atividades relativas a recursos humanos, suprimento, patrimônio e transportes;
II - realizar as tarefas financeiras necessárias para gestão interna da Secretaria de esportes;
III - centralizar as atividades de recebimento, registro, distribuição interna, controle de tramitação, arquivamento e expedição de documentos destinados à Secretaria de Esportes ou dela oriundos, compatibilizadas suas atribuições específicas com aquelas que venham a ser cometidas a outros órgãos;
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo obedecerão, no que couber, à orientação técnica própria das Secretarias de Administração, de Planejamento e Urbanismo e de Finanças.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DE PESSOAL
Art. 7° Ao Secretário de Esportes compete:
I - assessorar o Prefeito no equacionamento de problemas específicos da Secretaria de Esportes e propor as medidas necessárias ao seu funcionamento;
II - supervisionar as atividades da Secretaria, determinando providências no sentido de atingir suas finalidades;
III - gerir as atividades de esportes e recreação no âmbito da prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 8° Ao Secretário-Adjunto compete:
I - prestar assessoramento ao Secretário de Esportes no exame e encaminhamento dos diversos assuntos da Secretaria;
II - coordenar e exercer atividades de representação política e social do Secretário;
III - exercer supervisão sobre as unidades orgânicas;
IV - substituir o titular em sua ausência eventual e em seus impedimentos;
V - divulgar as ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria e exercer outras tarefas compreendidas em sua área de competência.
Art. 9° Ao Assessor Técnico compete:
I - assessorar o secretário de Esportes nas matérias de sua competência específica e comum;
II - planejar, elaborar propostas, programas e projetos técnicos ou de caráter administrativo designado pelo Secretário.
Art. 10. Ao Assistente compete:
I - preparar as correspondências e administrar os processos e documentos afetos ao Gabinete do Secretário;
II - desempenhar atividades e desincumbir-se de outras tarefas em auxílio aos diversos órgãos técnicos ou administrativos da Secretaria.
Art. 11. Ao Oficial de Gabinete compete:
I - colaborar na preparação da agenda do Secretário;
II - receber e dar acesso ao Gabinete às partes que pretendam ser recebidas pelo Secretário e pelo Secretário-Adjunto, registrando os respectivos comparecimento.
Art. 12. Ao Diretor da Divisão de Administração Setorial compete:
I - assessorar o Secretário de Esportes nas matérias de sua competência específica e comum;
II - programar, supervisionar, coordenar e controlar o desempenho das atividades desenvolvidas pelo órgão que lhe é diretamente subordinado;
III - exercer outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os atos necessários à plena execução dos objetivos colimados neste decreto serão baixados pelo Secretário de Esportes.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário-Adjunto | DS-1 | 01 |
| Assessor Técnico | DDP | 02 |
| Assistente | DDI | 03 |
| Diretor de Divisão | DDI | 01 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
ANEXO III
Ver Organograma no arquivo original.