Número do decreto:15696
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.696/91
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de atribuições que lhe confere o Artigo 54 do Inciso IV , da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto do Artigo 44 do Decreto 11.135 de 09 de outubro de 1978, os termos do Ofício nº 225/91 de Dezembro de 1991 do Sindicato da Categoria:
DECRETA:
Art. 1º As Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) Serviço comum | Cr$ | 480,00 |
| b) Serviço Especial de Hóteis | Cr$ | 960,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos Serviços de Táxis constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) Serviço Comum | Cr$ | 96,00 |
| b) Serviço Especial de Hóteis | Cr$ | 192,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que , a sua publicação , será a partir de zero hora do dia 14 de Dezembro de 19914.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 15.637 de 06 de Novembro de 1991, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 13 de Dezembro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURICIO DE ABREU
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
JOSE ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretario de Assuntos Jurídicos