Número do decreto:15715
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.715 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Ementa: estabelece o valor de preços públicos e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 1º da Lei nº 15.548, de 20 de dezembro de 1991.
DECRETA:
Art. 1º O valor dos preços públicos (TSD) de que tratam os incisos II, IV e V do art. 1º da Lei Nº 15.548 de 20 de dezembro de 1991 são os seguintes:
I - Utilização da área de domínio público mediante espaço ocupado por balç6es, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por metro quadrado, ou fração e por:
| UFR | |
| a) dia | 0,002 |
| b) mês | 0,04 |
| c) semestre | 0,20 |
| d) ano | 0,40 |
II - Emissão de guias para recolhimento de tributos municipais e preços públicos: 0,03 UFR.
III - Fornecimento de fotocópias ou similares, por documento: 0,01 UFR.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1992.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 30 de dezembro de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARÚLIO AGUIAR
Secretário de Finanças
(Republicado por ter saído com incorreção).