Número do decreto:15742
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.742/92
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 54, do Inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO RECIFE, e considerando o disposto do Artigo 44 do Decreto nº 11.135 de 09 de Outubro de 1978 e os termos do Ofício nº 019/92 de 04 de fevereiro de 1992 do Sindicato da Categoria:
DECRETA:
Art. 1º As unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) Serviço Comum | Cr$ 720,00 |
| b) Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 440,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos Serviços de Táxis constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) Serviço Comum | Cr$ 144,00 |
| b) Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 288,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação, será a partir de zero hora do dia 08 de fevereiro de 1992.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 15.696 de 13 de Dezembro de 1991, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 5 de Fevereiro de 1992
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos