Número do decreto:15802
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.802
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n9 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do oficio n° 056/92 de 06 de abril de 1992 do Sindicato da Categoria.:
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dós Serviços de Táxis do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 960,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 1.920,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 192,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 384,00 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 11 de abril de 1992.
Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 15.776 de 12 de março de 1992, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 9 de abril do 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídico