Número do decreto:15808
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.808
Ementa: Estabelece normas para o recolhimento do aluguel de Box de Mercados Públicos e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a grave crise econômica instalada no País, ensejando a queda acentuada de negócios;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal, no combate a esta crise, dar condições para que haja reações positivas de seus cidadãos;
DECRETA:
Art. 1º Ao locatário que efetuar o pagamento do aluguel de Box, localizado em Mercado Público do Município do Recife, até a data do vencimento, será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o seu valor.
Parágrafo único. O recolhimento dos aluguéis dos meses de janeiro à março de 1992 será efetuado observado-se os seguintes prazos:
a) mês de Janeiro e abril, vencimento em maio de 1992;
b) mês de fevereiro e maio, vencimento em junho .de 1992;
c) mês de março e junho, vencimento em julho de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.740, de 31 de janeiro de 1992.
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 13 de abril de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARULIO DE AGUIAR
Secretário de Finanças
ANTONIO WANDERLEY DE SIQUEIRA
Secretário de Saúde
FRANCISCO DE ASSIS MORAES CARVALHO
Secretário de Abastecimento, Ind. E Comércio