Decreto Nº 15852

Número do decreto:15852

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 15.852, DE 05 DE JUNHO DE 1992

Ementa: Altera o Decreto n° 14.327, de 15 de julho de 1988 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 14.327, de 15 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3° Fica o Ordenador de Despesa da Governadoria Municipal, autorizado para indicar, no máximo 04 (quatro), servidores que ficarão responsável pelo recebimento e prestação de contas dos suprimentos individuais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARULIO DE AGUIAR

Secretário de Finanças

JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO

Secretário de Administração

JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos

DEOCLECIANO OLIVEIRA LIMA

Secretário do Governo

NEWTON VIANA LYRA

Secretário de Planejamento e Urbanismo