Número do decreto:15852
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.852, DE 05 DE JUNHO DE 1992
Ementa: Altera o Decreto n° 14.327, de 15 de julho de 1988 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 14.327, de 15 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° Fica o Ordenador de Despesa da Governadoria Municipal, autorizado para indicar, no máximo 04 (quatro), servidores que ficarão responsável pelo recebimento e prestação de contas dos suprimentos individuais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARULIO DE AGUIAR
Secretário de Finanças
JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO
Secretário de Administração
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos
DEOCLECIANO OLIVEIRA LIMA
Secretário do Governo
NEWTON VIANA LYRA
Secretário de Planejamento e Urbanismo