Decreto Nº 15987

Número do decreto:15987

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 15.987/92

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposta no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 15.671, de 07 de agosto de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida à Empresa de Urbanização do Recife -. URBO/RECIFE, a exploração, direta ou indireta, a título precário, do estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos do Município.

Art. 2º São objeto da presente permissão as áreas que forem estabelecidas pela Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, com prévia comunicação ao Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE, e a respectiva sinalização estatigráfica vertical.

Art. 3º Nas áreas delimitadas em conformidade com d artigo anterior, o estacionamento remunerado de veículos se fará nos dias e horários especificados nas respectivas placas de sinalização.

Art. 4º Nas vias e logradouros públicos em que houver fixação de horário para carga e descarga, a exploração de estacionamento, só será permitida fora do período determinado para aquela finalidade.

Art. 5º O período máximo de permanência contínua do veículo numa vaga será determinado nas placas: de sinalização, vedada a sua prorrogação.

Parágrafo único. Excedido o tempo de permanência alí •Fixado, será considerado como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando-se o usuário às penalidades de trânsito em vigor.

Art. 6º A URB/Recife, através de fiscalização própria, ou cedida, caberá fornecer os elementos necessários ao cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 7º A tarifa correspondente ao tempo de permanência do veículo, será fixada mediante equivalência de mercado e calculada em função da Unidade Financeira do Recife - UFR, mediante portaria da URB-Recife.

Art. 8º As áreas de estacionamento de que trata este decreto poderão ser remanejadas em função da política de revitalização do-centro da Cidade do Recife, da democratização das oportunidades de acessos aos equipamentos urbanos, organização e fluidez do tr2nsito de veículos e pedrestes, e eliminação dos obstáculos à adequada prestação dos serviços de limpeza pública.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 30 de setembro de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos

NEWTON VIANA LYRA

Secretário de Planejamento e Urbanismo