Número do decreto:15993
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 15.993/92
Ementa: Altera o Decreto nº 15.267 de 24 de outubro de 1990, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município c/c com o artigo 17, inciso IV e parágrafo 3º da lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Município;
CONSIDERANDO que as normas regulamentares devem operar como instrumento de aplicação da lei a que se vinculam;
CONSIDERANDO que o artigo 17 da lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991, da mesma forma como dispunha o artigo 66 da lei nº 14.361 de 23 de dezembro de 1981, prevê a concessão de isenção a critério do Poder Executivo exclusivamente para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urnana - IPTU;
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 15.267 de 24 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos exercícios de 1989 e 1990 Para os imóveis de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo, deste que comprovado que se destinam à residência dos respectivos proprietários ou, no caso de locação, que o ônus do pagamento do IPTU foi transferido ao inquilino.”
Art. 2º Na efetuação do pagamento.,da Taxa de Limpeza Pública-TLP dos exercícios de 1989 e 1990, incide sobre os imóveis de que tratam os parágrafgos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 15.267 de 24 de outubro de 1990, considerar-se-à a Unidade Financeira do Recife - UFR vigente nos referidos exercícios, de conformidade com o disposto no artigo 100, Parágrafo único da lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional.
Art. 3º Para ser acolhido sem a atua1ização da UFR, o pagamento a que se refere o artigo antecedente deve ser efetuado no prazo de 30 (trinta ) dias a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 1 de outubro de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARULIO AGUIAR
Secretário de Finanças