Número do decreto:16006
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.006/92
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto do artigo 44 do Decreto nº 11.135 de 09 de outubro de 1978, e os termos do ofício nº 234/92 de 07 de outubro de 1992 do Sindicato da Categoria:
DECRETA:
Art. 1º As Unidades Taximétricas (Uts) dos Serviços de Táxi do Município do Recife, passam a ter os seguintes valores:
| a) Serviço Comum | Cr$ 3.200,00 |
| b) Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 6.400,00 |
Parágrafo primeiro. Os volumes transportados nos Serviços de Táxis constante no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) Serviço Comum | Cr$ 640,00 |
| b) Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 1.280,00 |
Parágrafo segundo. Os valore máximos a pagar pelo passageiro, em função das Unidades Taximétricas (Uts) serão as constantes das tabelas que constituem os seguintes Anexos deste Decreto:
a) Anexo “A” para os Serviços de Táxis Comum;
b) Anexo “B” para os Serviços de Táxis Especiais de Hotéis
Art. 2º OS Profissionais Autônomos ou Empresas poderão, a seu critério ou conveniência, praticar valores inferiores aos fixados neste Decreto e seus Anexos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a sua aplicação será a partir de zero hora do dia 17 de outubro de 1992.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 15.953 de 09 de setembro de 1992 e demais disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio de Farias, 16 de outubro de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Sec. de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA VENTURA
Sec. de Assuntos Jurídico