Número do decreto:16034
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.034/92
Ementa: Declara de Interesse social, para fins de desapropriação, os Imóveis que especifica e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea “i” do Decreto - lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 2º, inciso IV da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, Para efeito de desapropriação, os imóveis abaixo descritos:
I - GLEBA 'B', com 75.688,86 m², (setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito vírgula oitenta e seis metros quadrados) situada à Avenida Recife, no bairro de Areias, nesta cidade, medindo,113,39m (cento e treze vírgula trinta e nove metros) de frente, confrontando-se com a Avenida Recife; 168,00m (cento e sessenta e oito metros) do lado esquerdo, confrontando-se com o lote 1-B, da Avenida Recife; 523,00m(quinhentos e vinte três metros) do lado direito, em 7 segmentos, confrontando-se com o terreno da casa nº 4.830, com o lote 1-C e com o lote nº 01, todos da Avenida Recife, com a Rua Sargento Jaime Pantaleão; e, 602,55m (seicentos e dois vírgula cinqüenta e cinco metros) de fundos, em 7 segmentos, confrontando-se com, a Rua Mearim;
II - Terreno da casa nº 4.030, situada A Avenida Recife, no bairro de Areias, nesta cidade, medindo 90,00m (noventa metro) de frente, confrontando-se com a Avenida Recife; 82,50m (oitenta e dois vírgula cinquenta metros) do lado direito, confrontando-se com o lote 1-C e parte da Gleba 'B', da Avenida Recife; 122,00m (cento e vinte e dois metros) do lado esquerdo, confrontando-se com a Gleba “B”, da Avenida Recife; e, 93,50m (noventa e três vírgula cinqüenta metros) de fundos, confrontando-se com a mesma Gleba “B”;
III - Lote 1-C, situado à Avenida Recife, no bairro de Areias, nesta cidade, medindo 37,00m (trinta e sete metros) de frente, confrontando-se com a Avenida Recife; 60,00m (sessenta metros) do lado direito, confrontando-se com o lote nº 1 da mesma Avenida Recife; .60,00m (sessenta metros) do lado esquerdo, confrontando-se com o terreno da casa nº 4.830, da Avenida Recife; 37,00m (trinta e sete metros) de fundos, confrontando-se com a Gleba “B”, da Avenida Recife;
IV - Lote nº 1, situado à Avenida Recife, no bairro de Areias, nesta cidade, medindo 29,30m (vinte e nove vírgula trinta metros) de frente, confrontando-se com a Avenida Recife; 51,00m (cinquenta e um metros) do lado direito, confrontando-se com a Rua Sargento Jaime Pantaleão; 60,00m (sessenta metros) do lado esquerdo, confrontando-se com o lote 1-C, da Avenida Recife; 29,00m (vinte e nove metros) de fundos, confrontando-se com a Gleba 'B', também da Avenida Recife.
Art. 2º Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, autorizada a promover a execução das medidas legais e administrativas necessárias à desapropriação dos imóveis de que trata este decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 29 de outubro de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos
NEWTON VIANA LYRA
Secretário de Planejamento e Urbanismo