Número do decreto:16036
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.036
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Recife,
CONSIDERANDO que o feriado consagrado ao funcionalismo público municipal foi transferido para o dia 30 de outubro do corrente execício;
CONSIDERANDO que o valor da Unidade Financeira do Recife - UFR é reajustado mensalmente;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 03 de novembro de 1992 o prazo de pagamento dos tributos cujo vencimento ccorra no dia 30 de outubro de 1992.
Art. 2º Para os cálculos necessários à constituição do crédito tributário da Fazenda Municipal, o valor da UFR definido no Dec. Nº 16.017/92 e a atualização monetária de que trata o art. 167 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, serão aplicados a partir de 04 de novembro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 29 de outubro de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARULIO DE AGUIAR
Secretário de Finanças