Número do decreto:16111
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.111, de 15 de dezembro de 1992.
EMENTA: Aprova para o exécicio de 1993, Quadros de Detalhamento da Despesa dos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituidas pelo poder público e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem os artigos 10 e 11 da Lei nº 15.712 de 11 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com os Anexos I e II que acompanham o presente Decreto, os Quadros de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal, com Recursos do Tesouro e de Outras Fon tes, referentes aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público, que servirão de base às operações de execução e controle orçamentários,no exercício de 1993.
Art. 2º As Unidades Orçamentárias, na escri turação dos créditos detalhados, obedecerão à especificação e a codificação da Receita e da Despesa, de acordo com as Classificações contidas no anexo III que acompanha este Decreto.
Art. 3º As solicitações de créditos suplementares ou especiais serão dirigidas à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de acordo com modelo próprio.
Art. 4º As dotações globais destinadas aos Programas Especiais de Trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, classificadas no Orçamento Fiscal ou em Créditos Adicionais, no exercício de 1993,sob o titulo " 4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial ", serão discriminadas em planos de aplicação.
Parágrafo único. A elaboração dos planos de aplicação, de que trata o " Caput " deste artigo, obedecerá as instruções baixadas pela Secretaria de Planejamento o Urbanismo.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 1993 e terá vigência até 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 15 de dezembro de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
LUIZ OTAVIO MOREIRA CARDOSO
JOSÉ MARIO DUARTE COELHO
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
JOSÉ WANILDO CORDEIRO LEITE
MARULIO DE AGUIAR
ANTONIO WANDERLEY DE SIQUEIRA
FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES CARVALHO
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
ANTONIO MARIA MOREIRA CARDOSO JÚNIOR
GIBERTO RIBEIRO PRADO