Decreto Nº 16121

Número do decreto:16121

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 16.121

Ementa: Introduz alterações no Decreto nº 15.950, de 08 de setembro de 1992, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 64 do Decreto nº 15.950, de 08 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64. Nos casos de recolhimento do Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza - ISS superior ao devido, fica o Agente Fiscal de Tributos Municipais autorizado a proceder ao ajuste dentro do mesmo exercício objeto da ação fiscal, compensando a diferença paga a maior com o imposto não recolhido, no todo ou em parte, relativo a outros períodos fiscais subseqüentes e do mesmo ano civil.”

§ 1º O ajuste fiscal de que trata o “caput” deste artigo deverá ser efetuado tomando-se os valores originários do imposto expressos em quantidades de UFR.

§ 2º Considerar-se-ão, para efeito do disposto no parágrafo anterior, os valores da UFR vigentes nas datas de vencimento fixadas pelo Secretário de Finanças, correspondentes aos respectivos períodos fiscais.

§ 3º Ocorrendo saldo a favor do contribuinte, após o ajuste fiscal, este será objeto de pedido de restituição.

§ 4º O disposto neste artigonão se aplica quando se verificarem indícios de fraude ou sonegação fiscal.

Art. 2º O Parágrafo único do artigo 65 do Decreto 15.950, de 08 de setembro de 1992, passa a denominar-se parágrafo segundo, com a seguinte redação:

“Art. 65.................................

§ 1º........................................

I.............................................

II...........................................

§ 2º As disposições constantes do presente artigo somente se aplicam às obras e serviços que exijam responsabilidades técnica de profissional legalmente habilitado e cuja execução possa ser comprovada mediante documentos que demonstrarem sua natureza.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 21 de dezembro de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARULIO DE AGUIAR

Secretário de Finanças

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA

Secretário de Assuntos Jurídicos