Número do decreto:16122
Ano do decreto:1992
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.122
EMENTA: Disciplina fórmula de cálculo da Contribuição de Melhoria
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito do cálculo de que trata o artigo 80 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, o valor da Contribuição de Melhoria será calculado por meio da seguinte fórmula:
CMib = A x (VVa : VVta) :a (VVd : VVtd) :: (TFib : TFtb)
Onde:
CMib - é o valor da Contribuição de Melhoria referente ao imóvel beneficiado;
A - é a valor da parcela do custo da obra a ser financiada pela Contribuição de Melhoria;
Ma - é o valor venal do imóvel beneficiado antes da execução da obra;
VVta - é a somatório dos valores venais dos imóveis beneficiados antes da execução da obra;
VVd - é a valor venal estimado do imóvel beneficiado após a execução da obra';
VVtd - é o somatório dos valores venais estimados dos imóveis beneficiados após a execução da obra;
lFib - é a medida da testada fictícia do imóvel beneficiado;
TFtb - é o somatório doa medidas das testadas fictícias dos imóveis beneficiados;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Título IV do Livro Primeiro do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antonio Farias, em 21 de dezembro de 1992.
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
MARULIO DE AGUIAR
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
Secretário de Assuntos Jurídicos