Decreto Nº 16123

Número do decreto:16123

Ano do decreto:1992

Ajuda:

DECRETO Nº 16.123

EMENTA: Dá nova redação ao artigo lº do Decreto nº 15.332 de 21 de dezembro de 1990, e dá outras

providências.

O PREFEITO da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a autorização que lhe é conferida pelo artigo 17, Parágrafo 3º, da Lei nº 15.563, de 21 de dezembro de 1991;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e prefeitura da Cidade do Recife;

CONSIDERANDO a integração povo-governo em obras de interesse de toda a comunidade recifense;

CONSIDERANDO o dever da autoridade administrativa de rever os atos que não estejam em conformidade com a lei;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 100 do Código Tributário Municipal, combinado com o seu parágrafo único, sobre imposição de penalidades, cobranças de Juros e atualização de valor monetário da base de cálculo do tributo.

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 15.332, de 21 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante os exercícios de 1991 e 1992, aos imóveis de que tratam os parágrafo 1º e 2º deste artigo, desde que comprovado que se destinam à residência do respectivo propriétario ou, no caso de locação, que o ônus do pagamento dos tributos foi transferido ao inquilino.”

Art. 2º Aos responsáveis pelo recolhimento dos tributos dos imóveis mencionados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 15.332, de 21 de dezembro de 1990, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente Decreto, para efetuar o pagamento da Taxa de Limpeza Pública dos exercícios de 1991 e1992 no valor originário do lançamento, sem atualização monetária nem acréscimo de multa e juros de mora.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o “caput deste artigo, a Taxa de Limpeza Pública nele requerida será atualizada e recolhida com todos os acréscimos legais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 21 de dezembro de 1992.

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

MARULIO DE AGUIAR

Secretário de Finaças