Decreto Nº 16235

Número do decreto:16235

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO N° 16.235/93

Ementa: Declara Monumento Municipal o painel cerâmico alusivo à Batalha dos Guararapes, de autoria do artista Francisco Brennand, afixado na parede externa do prédio n° 512, da Av. Dantas Barreto, esquina com a Rua das Flores, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei N° 13.957, de 26 de setembro de 1979;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo n° 216, inciso III, da Constituição Federal, as criações artísticas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira constituem Patrimônio Cultural;

CONSIDERANDO as normas de proteção instituídas pela Lei n° 13.957, de 26 de setembro de 1979, especialmente as prerrogativas outorgadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, pelos artigos 4° e 5° da mesma lei;

CONSIDERANDO a deterioração paulatina a que se encontra exposto o painel cerâmico alusivo à BATALHA DOS GUARARAPES, de autoria do artista Francisco Brennand, afixado na parte externa do prédio n° 512, localizado na Av. Dantas Barreto, esquina com a Rua das Flores;

CONSIDERANDO que, estando a mencionada obra de arte afixada na parte inferior da parede voltada para a Rua das Flores, impossibilita aos donos do prédio a tomada de medidas eficazes, para impedir a ação predatória continuada, efetuada pelos usuários e praticantes do comércio ambulante estacionado naquela via pública;

CONSIDERANDO que, nessas circunstâncias, é dever do Poder Público adotar medidas para, reconhecendo dita obra de arte como Patrimônio Cultural do Município do Recife, prover sobre sua conservação.

Art. 1º É declarado Monumento Municipal o painel cerâmico alusivo à BATALHA DOS GUARARAPES, de autoria do artista Francisco Brennand, medindo 2,80m de altura por 32,00m de comprimento, fixado na parte lateral externa do prédio n° 512, situado na Av. Dantas Barreto, voltado para a Rua das Flores.

Art. 2° É declarado Zona de Preservação Rigorosa (ZPR), o trecho da Rua das Flores necessário à proteção e integridade do Monumento referido no artigo anterior, cabendo aos órgãos competentes da Prefeitura da Cidade do Recife, a execução das medidas necessárias à efetivação da proteção conferida neste artigo.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antonio Farias, em 2 de abril de 1993

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Prefeito em Exercício

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES

Secretária de Educação e Cultura

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental