Decreto Nº 16252

Número do decreto:16252

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.252/93

Ementa: Reduz a base do cálculo do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, para as empresas de hotelaria e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no parágrafo 7º do artigo 115 da Lei 15.563/91, de 27 de dezembro de 1991:

CONSIDERANDO, que o desenvolvimento do turismo é fundamental como gerador de riquezas para o Município do Recife;

CONSIDERANDO, a importância da rede hoteleira como atividade econômica vinculada ao turismo;

CONSIDERANDO, que o ISS é cobrado levando-se em conta os preços previstos nas tabelas de serviços adotadas pelas empresas de hotelaria, e que essas tabelas sofrem consideráveis reduções em função da realização de eventos ou em épocas de baixa estação;

DECRETA:

Art. 1º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre os serviços prestados pelas empresas de hotelaria, fica reduzida em 20% (vinte por cento) pelo período de 01 (um) ano, a partir de 1º de abril de 1993.

Art. 2º O disposto no artigo anterior só se aplica a empresa de hotelaria que liquide de uma só vez, ou parceladamente, os débitos de natureza tributária para com o Município do Recife.

Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do débito tributário de que trata este artigo, a falta de pagamento, no prazo devido, de 02 (duas) ou mais prestações, implica no imediato cancelamento da redução da base de cálculo do imposto, a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1º de abril de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 4 de maio de 1993

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

CARLOS EDUARDO CINTRA PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes