Decreto Nº 16269

Número do decreto:16269

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.269/93

Ementa: Define critérios sobre as aplicações das disponibilidades financeiras das entidades da administração indireta e fundações do município e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo 169 da Lei 14.512, de 17 de janeiro de 1983, e a Resolução nº 01, do Tribunal de Contas do Estado, de 13 de janeiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º As Entidades da Administração Indireta do Município, assim como as Fundações por ele instituídas ou mantidas, ficam autorizadas a aplicar no mercado financeiro suas disponibilidades resultantes de receitas próprias.

Art. 2º As aplicações a que se refere o art. 1º serão efetuadas, exclusivamente, em bancos oficiais estaduais ou federais.

Art. 3º As Entidades da Administração Indireta, bem como as Fundações, ficam obrigadas a remeter ao Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho de Política Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife relatório mensal analítico discriminando as aplicações de que trata este Decreto.

Art. 4º Fica vedado às Entidades da Administração Indireta, inclusive as Fundações, transferir, para movimentação em contas correntes, os recursos financeiros provisionados em suas contas gráficas, provenientes de dotações orçamentárias da Administração Direta.

Parágrafo único. Os pagamentos de compromissos financeiros assumidos junto a fornecedores de bens e/ou serviços serão efetuados através de Notas de Empenho-Ordem de Pagamento e/ou Ordens de Saque, mediante débito direto nas contas gráficas.

Art. 5º Compete ao Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 14.162, de 25 de janeiro de 1988.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 19 de maio de 1993

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos