Decreto Nº 16289

Número do decreto:16289

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.289/93

Ementa: Fica os valores das tarifas do serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que 1he confere o Artigo 54, Inciso IV, da lei Orgânica do Recife, e considerando o disposto no Artigo 44, do Decreto Nº 11.135 de 09 de outubro de 1978.

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados os valores máximos das tarifas do serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes, conforme os anexos A e B que acompanham este Decreto.

Art. 2º A Cooperativa que administra o Sistema, ou seus associados, poderão, a seu critério ou conveniência, praticar preços inferiores aos constantes do Anexo “B” deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que sua aplicação, será a partir das vinte e duas horas do dia 04 de junho de 1993.

Art. 4º Revogam--se o Decreto Nº 16.254/93 de 05 de maio de 1993 e demais disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 2 de junho de 1993

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

TÁXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO

SISTEMA DE BILHETAGEM

CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA TARIFA POR QUILÔMETRO

ANEXO - A

1 - SISTEMA COMUM (METODOLOGIA TÉCNICA)

1.1) Tarifa por Quilômetro - bandeira 1: TC=Cr$ 16.600,00

2 - SISTEMA ESPECIAL DO AEROPORTO

2.1) DISTANCIA MENOR OU IGUAL A 9,0 Kms

Tarifa por Quilômetro (TEa), igual à duas vezes (100%) a tarifa do Sistema Comum (TC)

Tea=2XTC=2XCr$ 16.600,00=Cr$ 33.200,00

Composição do Acréscimo de 100%

85%=Custo Operacional do serviço especial

15%=Taxa de Administração

2.2) DISTÂNCIA MAIOR A 9,0 Kms

Tarifa por Quilômetro (TEa), igual a uma vez e meia (50%) a tarifa do Sistema Comum (TC)

Tea=1,5XCr$ 16.600,00=Cr$ 24.900,00

Composição do Acréscimo de 50%

35%=Custo operacional do serviço especial

15%=Taxa de Administração

2.3) TARIFA POR QUILÔMETRO

Valor para constar no TICKET=Cr$ 16.600,00

TAXIS ESPECIAIS DO AEROPORTO

SISTEMA DE BILHETAGEM

ZONAS - DISTÂNCIA - TARIFAS

ANEXO - B

ZONAS

Nº NOMECLATURA

DISTÂNCIAS

MÉDIAS - (Kms)

TARIFAS

(Cr$ 1,00)

01 JORDÃO

6,00

199.200

02 PIEDADE

14,00

348.600

03 BOA VIAGEM I (SETUBAL)

5,00

166.000

04 IPSEP

8,50

282.200

05 BARRO

17,00

423.300

06 IBURA

20,00

498.000

07 CURADO

37,50

933.800

08 JARDIM SÃO PAULO

18,50

460.600

09 AREIAS

14,50

361.000

10 IMBIRIBEIRA

9,00

298.800

11 BOA VIAGEM II

9,00

298.800

12 PINA

15,00

373.500

13 AFOGADOS

15,50

386.000

14 BONGI

21,50

535.400

15 ENGENHO DO MEIO

25,50

635.000

16 VÁRZEA

28,50

709.600

17 CAXANGÁ

28,50

709.600

18 CORDEIRO

25,00

622.500

19 TORRE

21,00

522.900

20 ILHA DO LEITE

21,50

535.400

21 STº ANTÔNIO-SÃO JOSÉ

21,00

522.900

22 BOA VISTA

23,00

572.700

23 DERBY

24,00

597.600

24 CASA FORTE

26,50

659.800

25 CASA AMARELA

28,50

709.600

26 APIPUCOS

33,50

834.200

27 BEBERIBE

38,00

946.200

28 ARRUDA

33,50

834.200

29 ENCRUZILHADA

31,00

771.900

30 SANTO AMARO

26,50

659.800

31 BAIRRO RECIFE-RIO BRANCO

22,50

560.200

32 OLINDA-CARMO

38,50

958.600

33 OLINDA-BAIRRO NOVO

40,50

1.008.400

34 OLINDA-CASA CAIADA

47,50

1.182.800

35 CANDEIAS

20,50

510.400