Decreto Nº 16319

Número do decreto:16319

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.319 DE 07 DE JULHO DE 1993

Ementa: Atualiza os valores originais de todas as dotações orçamentárias da Despesa fixada e das rubricas da Receita estimada, constantes da Lei nº 15.712, de 11 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 15.712, de 11 de dezembro de 1992.

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores originais das rubricas da Receita estimada e de todas as dotações orçamentárias da Despesa fixada, constantes da Lei nº 15.712, de 11 de dezembro de 1992 e parcialmente reformuladas pelos decretos de abertura de créditos adicionais decorrentes da

reorganização administrativa da Prefeitura do Recife, efetuada através da Lei nº 15.738, de 29 de dezembro de 1992 e do Decreto nº 16.149, de 06 de janeiro de 1993, mediante a aplicação do percentual de 233.65% (duzentos e trinta e três vírgula sessenta e cinco por cento) obtido pelo índice de variação de preços, medido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do período de Janeiro a maio do corrente exercício, deduzido o percentual de 60,69% (sessenta vírgula sessenta e nove por cento) utilizado pelo Decreto nº 16.227, de 26 de março de 1993.

Art. 2º Os valores provenientes da atualização de que trata o artigo anterior deverão ser lançados nos instrumentos de controle da execução orçamentária, observando os seguintes critérios:

I - As rubricas originais da Receita estimada no orçamento de 1993 passam a ter nova previsão de valores, de acordo com o que consta do Anexo I do presente Decreto;

II - Ficam acrescidos aos respectivos saldos das dotações orçamentárias os valores constantes do Anexo II do presente Decreto, não se constituindo crédito suplementar considerando os termos da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 15.712, de 11 de dezembro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 7 de julho de 1993

SÍLVIO PESSÔA DE CARVALHO

Prefeito (em Exercício)

JOSÉ CARLOS ESTELITA GUERRA

Secretário de Governo

JÓRIO VALENÇA CAVALCANTI

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos (em Exercício)

SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

TEREZINHA NUNES DA COSTA

Secretária de Finanças

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes

EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES

Secretária de Educação e Cultura

RUY PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Saúde (em Exercício)

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

SALVADOR SOLER LOSTÃO

Secretário de Políticas Sociais